terça-feira, 24 de maio de 2011

O som do silêncio e o Código Florestal

Miriam Prochnow e Wigold Bertoldo Schaffer* Nada melhor para tentar entender o momento que estamos vivendo do que ouvir uma música que retrata a situação. No caso das discussões sobre o Código Florestal, essa música poderia ser “o som do silêncio” (Sounds of silence), interpretada por Simon & Garfunkel, já no início dos anos 60, coincidentemente na década em que foi aprovado o atual texto do Código Florestal (Lei 4.771/1965). A música começa fazendo uma saudação: “olá escuridão, minha velha amiga” e fala de tempos em que as pessoas conversam sem falar e ouvem sem escutar. De tempos em que canções são escritas, mas não há vozes para compartilhá-las. Fala de como o som do silêncio pode crescer como um câncer e ninguém se importar ou ousar desafiá-lo, porque as pessoas seguem um padrão pré-estabelecido, que julgam confortável. Fala de tempos em que se tenta oferecer a ajuda, mostrar o caminho, mas as palavras caem como gotas silenciosas. Ou seja...fala dos tempos atuais! Dos tempos em que alguns “ruralistas” apostam na desinformação para criar confusão e discórdia e não querem resolver os problemas reais. A barreira do silêncio, da apatia e da desinformação precisa ser vencida. Seria bom se os ruralistas trabalhassem verdadeiramente para resolver as possíveis dificuldades burocráticas que implicam em custos e dificultam a aplicação efetiva do atual Código Florestal. Na verdade, são alguns “ruralistas intransigentes” que não querem resolver estes problemas ou entraves, pois deles se beneficiam e tiram vantagens em proveito próprio, mas tentam fazer parecer que a voz é da maioria. Não raro apresentam informações distorcidas ou mentirosas e até fazem ameaças e chantagens. Felizmente, a ala dos “ruralistas intransigentes”, é hoje minoria dentro de um pujante e moderno setor agropecuário no Brasil, que precisa reagir e romper o silêncio. Vejamos alguns exemplos de palavras que já foram ditas por muitos, mas que ainda não foram ouvidas. O Código Florestal (Lei 4.771, de 1965) atualizou e aprimorou o Código de 1934, portanto, é uma norma legal com 80 anos de existência, tempo suficiente para que todos pudessem se adequar à lei. A responsabilidade pela não adequação de parcela importante dos imóveis rurais e urbanos aos preceitos legais estabelecidos no Código Florestal, especialmente a proteção/recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a conservação/recuperação da Reserva Legal (RL) é dos proprietários e possuidores de imóveis. Só não regularizou seu imóvel aquele que apostou na impunidade e na ineficiência do estado. Cabe também parcela de responsabilidade ao próprio Estado (aqui falando dos três poderes) que não trabalharam ou não fiscalizaram e nem exigiram a implementação do Código. Conforme destacou Armando Monteiro Filho, Ministro da Agricultura, e responsável pela elaboração do Código Florestal de 1965, trata-se de “uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada”. Lembramos aqui de uma discussão presenciada num seminário sobre as metragens das APPs a serem preservadas ao longo dos rios. Havia na mesa um juiz de direito, um engenheiro agrônomo e um biólogo. O engenheiro agrônomo defendia a tese de que essas metragens deveriam ser estabelecidas caso-a-caso, com a utilização de diferentes critérios agronômicos, biológicos, geotécnicos e botânicos. O biólogo discordava alegando dificuldades na determinação caso-a-caso. Num determinado momento levantou um agricultor, disse ser uma pessoa humilde e pediu a palavra: “desculpe doutor, mas eu prefiro as metragens”...como assim, estranhou o engenheiro, afinal eu estava defendendo o seu lado. “sabe doutor, 30 metros é o mesmo que 30 cabos de enxada e até eu sei medir. Se for no caso-a-caso, vou ter que contratar técnicos e pagar pra medir e aí eu não tenho dinheiro pra isso”. O juiz de direito aproveitou a deixa e declarou: “pois é, 30 metros até mesmo juiz sabe medir”. Assim, a discussão sobre a pertinência ou não dos parâmetros métricos acabou neste ponto. Moral da história, nada mais simples e fácil de entender e aplicar do que as metragens e percentuais estabelecidos para as APPs e para a RL, como muito bem frisou o Ministro da Agricultura que coordenou a elaboração do Código na década de 1960. Só não cumpre ou não aplica quem não quer. Os “ruralistas” também costumam repetir algumas inverdades à exaustão. Uma dessas mentiras é a de que o atual Código Florestal (Lei 4.771/1965) foi elaborado por ambientalistas e biólogos. O ante-projeto do atual código foi elaborado por um grupo de trabalho constituído e coordenado pelo Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho. O grupo era formado por engenheiros agrônomos e advogados e não teve entre seus integrantes representantes de setores ligados à conservação da biodiversidade ou de ambientalistas (até porque naquela época não existiam órgãos como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ou comissões de meio ambiente no Congresso Nacional, nem Greenpeace ou outras ONGs ambientais. A FBCN primeira ONG ambientalista do Brasil estava apenas engatinhando). Foi uma lei elaborada para proteger a agricultura e a economia do país e garantir o bem-estar social de todos os brasileiros, do campo e das cidades. Uma pena que os “ruralistas” não conseguiram aprender nada com o passado. Vale a pena recordar as palavras do então Ministro da Agricultura: “Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país. A agricultura itinerante continua se desenvolvendo segundo os métodos primitivos dos primeiros anos do descobrimento. Chega o agricultor, derruba e queima as matas, sem indagar se elas são necessárias à conservação da feracidade do solo ou do regime das águas. Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta. Tendo em conta este quadro, surgiu a compreensão da necessidade de atualizar-se e de dar, ao Código Florestal, as características de lei adequada exigida por panorama tão dramático. Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social”. Como se vê, naquela época, o som do silêncio foi rompido: as palavras foram ouvidas e a realidade foi enxergada com clareza, mas infelizmente essa situação não perdurou. Nos atuais dias de escuridão, um passarinho, desses que juntamente com seu amigo mico-leão-dourado acompanha o desenrolar das discussões do Código Florestal nos corredores do Congresso Nacional ouviu um intrigante diálogo. O diálogo aconteceu entre um experiente e respeitado técnico do setor agropecuário e um jornalista, durante a tumultuada sessão de discussão do Código que começou as 09h00 e terminou as 24h00 do dia 10 de maio de 2011, sem votação, em função de alterações espúrias, ou “pegadinhas” (como o episódio ficou conhecido), introduzidas no texto na escuridão dos corredores da Câmara, após o fechamento de um texto de consenso entre o relator e o governo. O técnico fez a seguinte pergunta em off ao jornalista: “Você já viu o monstro ser morto no primeiro minuto de um filme?” O jornalista obviamente respondeu que não, mas emendou: “O que você quer dizer com isso?” Ouviu a seguinte resposta: “Quero dizer que neste caso do Código Florestal o monstro é a disseminação do medo, a disseminação de que os agricultores estão todos na ilegalidade e serão multados e presos, que os pequenos produtores vão perder suas terras, que os ambientalistas querem internacionalizar a Amazônia, além de outras desinformações. Isso cria um clima de medo, que obviamente beneficia a alguns.” E quem dissemina esse medo perguntou o jornalista? “São alguns parlamentares “ruralistas”, e eles fazem isso não porque estão preocupados em resolver o problema da agricultura, não porque querem um Código Florestal aprimorado, moderno, facilmente aplicável, que realmente leve a agricultura brasileira à vanguarda da sustentabilidade ambiental com alta produtividade. Eles fazem isso porque se beneficiam disso eleitoralmente. Têm alguns que já estão há pelo menos 4 mandatos se elegendo e reelegendo com esse discurso de que vão resolver o problema do “pequeno agricultor” através da modificação ou revogação do Código Florestal.” O mesmo técnico emendou dizendo que a proposta do Aldo, tão radicalmente defendida por esses “ruralistas” como a solução de todos os males da agricultura brasileira, na verdade vai trazer mais problemas do que soluções práticas aos agricultores. Usou adjetivos como: essa proposta do Aldo é burocratizante, confusa, contraditória, dúbia, difícil de entender e aplicar e ainda vai sofrer emendas e possíveis vetos, o que vai transformar o Código daí resultante, se for aprovado, num verdadeiro Frankstein. É nisso que eles apostam, pois um código ruim e difícil de aplicar vai permitir que no dia seguinte à sansão presidencial eles possam voltar às suas “bases” e reiniciar o processo de disseminação do medo, pois o monstro não foi morto no primeiro filme, apenas foi espantado e fugiu para o interior da floresta...necessitando de um segundo, terceiro, talvez quarto filme para morrer...isso se até lá houver floresta onde ele possa se esconder. Ou seja, quanto mais o monstro viver melhor pra eles, não para a agricultura e os agricultores, arrematou o técnico. Por isso, os que falam, ouvem e enxergam de verdade sabem que os verdadeiros atores precisam ocupar a cena e dirigir o enredo a um final feliz.Tem muitos agricultores que sempre cumpriram a lei, tem terras altamente produtivas, geram empregos e riquezas para o país e tudo isso com respeito ao meio ambiente, com o cumprimento do Código Florestal, mantendo APPs preservadas e Reserva Legal preservada e averbada em cartório. Tem outro enorme contingente de agropecuaristas que já perceberam a importância da adequação ambiental para suas atividades e negócios e que estão em busca da regularização, incluindo aí a averbação da RL e a recomposição de áreas faltantes de RL ou APP. Infelizmente a proposta de Código apresentada pelo relator da matéria, pouco dialoga ou reconhece esses esforços. Até mesmo Blairo Maggi, em entrevista ao Congresso em Foco, criticou a estratégia adotada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do código na Câmara: “Não concordo com o discurso nacionalista que coloca em lados opostos ONGs ambientalistas e produtores rurais. Acho errado dizer que se a Europa desmatou, então nós também podemos desmatar. Podemos ser tão importantes quanto os europeus, sem repetir o que eles fizeram”. Um dos pontos mais perversos do relatório do Aldo é a anistia às multas e à degradação pretérita para aqueles detentores de até 04 módulos fiscais. Isso cria duas classes de produtores: aqueles que cumpriram a lei e vão ter que continuar cumprindo e aqueles que descumpriram a lei e vão ter anistia das punições recebidas e nenhuma obrigação ambiental no futuro. São dois pesos para a mesma medida, contrariando a Constituição Federal que determina que todos sejam iguais perante a lei. Imaginem a discórdia entre vizinhos, onde um, em situação igual ao outro, vai ter que manter 20% ou 80% de Reserva Legal e o outro que desmatou tudo não vai precisar manter e nem recuperar nada. Marcio Santilli, no artigo “A aberração dos quatro módulos fiscais” disponível na integra em (www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2011-05-09-093002) demonstra com fartos exemplos a falta de lógica e de qualquer critério técnico para a utilização dessa figura jurídica, que além de tudo vai aprofundar o estabelecimento de duas classes de produtores rurais. Um exemplo citado por Santilli: “Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma subregião do estado de São Paulo”. Alguns dos mais intransigentes e truculentos “ruralistas” são do estado de Santa Catarina. Eles alardeiam que o cumprimento do Código Florestal inviabilizará a atividade de aproximadamente 180 mil pequenos produtores rurais no estado, cujas plantações de uvas e maçãs estariam todas em APPs de topo de morro ou encostas de mais de 45º. Como isso pode ser verdade se apenas 4,6% do território catarinense se encontra em declividades entre 25 e 450 e que somente 0,19% está em áreas com mais de 450? Eles dizem também que o arroz desaparecerá se os agricultores tiverem que recuperar as APPs, entre outras inverdades. Vamos aos fatos reais. O recém divulgado Inventário Florestal de Santa Catarina, elaborado em parceria entre Universidades (UFSC, FURB), Governo do Estado e Serviço Florestal Brasileiro, constatou que o estado possui 36% de cobertura florestal nativa (em diversos estágios de sucessão), demonstrando claramente que naquele estado, onde a RL exigida pelo Código Florestal é de 20% e estima-se que as APPs representem aproximadamente 10 a 12% do território, existe cobertura florestal nativa suficiente para resolver o problema da Reserva Legal, dentro do próprio estado. Um projeto desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), em parceria com as 28 prefeituras da região, e apoio da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da The Nature Conservancy (TNC), da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), do Fundo Brasileiro da Biodiversidade (Funbio) e do Governo Alemão, está mapeando e promovendo a averbação em cartório das Reservas Legais de 45 mil pequenos produtores rurais da região. Foi desenvolvido um sistema informatizado onde o agricultor se apresenta no balcão das prefeituras com a escritura do imóvel e no mesmo dia pode sair com a sua RL averbada em cartório, sem qualquer custo ao produtor. Um dos motivos que levou os prefeitos a apoiar o projeto foi a constatação de que naquela região, colonizada há 100 anos, mais de 90% dos imóveis dos pequenos produtores ainda possuíam remanescentes florestais em percentual suficiente para averbar a RL e que mesmo nos outros 10% dos imóveis havia ainda alguns remanescentes. Ou seja, de cada 10 agricultores apenas um teria que recuperar alguma área. O projeto é uma amostra significativa que desmente o discurso ‘ruralista’ de que os pequenos agricultores de Santa Catarina vão ficar inviabilizados se tiverem que cumprir o Código Florestal. Um estudo de caso no município de Agronômica demonstrou que apenas 8% da lavoura de arroz irrigado está na faixa de APP de 30 metros, percentual que seria reduzido a 0,8% se fosse admitida a proposta já acordada pelo governo com o relator, de reduzir para 15 metros em cada lado do rio, exclusivamente para fins de recuperação, a APP dos rios de até 10 metros de largura. Enfim, no caso do Código Florestal, não queremos mais filmes de monstros, queremos no enredo e na tela, aqueles que tem dado exemplo ao país e que tem mostrado na prática que é possível cumprir a lei e que é possível manter um alta produtividade agropecuária junto com a preservação ambiental. Não podemos deixar que o “som do silêncio” prevaleça nesse momento, porque se isso acontecer, em breve o som das motosserras será ensurdecedor. * Miriam Prochnow, 46 anos, Pedagoda, Especialista em Ecologia, é Coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi e Secretária Executiva do Diálogo Florestal. Wigold B. Schaffer, 51 anos, é formado em Administração de Empresas, foi pequeno produtor rural num imóvel de 25 ha em Santa Catarina, é consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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