segunda-feira, 16 de novembro de 2009

73-Stand bay. Lei Protetores Solar

Osni valfredo Wagner Lei Ordinária de Blumenau-SC, nº 6046 de 08/11/2002 LEI Nº 6046 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROTETORES SOLARES COMO FATOR DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE - DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a distribuição gratuita de protetores solares - qualificados como medicamentos de prevenção do câncer de pele e disponibilizados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) - aos munícipes blumenauenses, através da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Os portadores de câncer de pele serão atendidos preferencialmente quando da distribuição dos medicamentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O fato é que passados seis anos da existência da Lei, o que se diz é que a atual gestão não sabe o que fazer com ela; na realidade não quer aplicá-la, por não ter compromisso com a população. Os trabalhadores que trabalham diariamente expostos ao sol devem se proteger. Sabemos que em nossa região tem buracos da camada de ozônio. Todas as pessoas que estão nesta situação devem exigir do SUS seu protetor, certamente terão câncer de pele futuramente e se não se investe o custo vai ser além do financeiro a saúde do trabalhador. http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/forpgs/showinglaw.pl

2 comentários:

  1. Stand bay. Lei Protetores Solar

    Osni valfredo Wagner

    Lei Ordinária de Blumenau-SC, nº 6046 de 08/11/2002 LEI Nº 6046 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROTETORES SOLARES COMO FATOR DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE - DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a distribuição gratuita de protetores solares - qualificados como medicamentos de prevenção do câncer de pele e disponibilizados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) - aos munícipes blumenauenses, através da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Os portadores de câncer de pele serão atendidos preferencialmente quando da distribuição dos medicamentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    O fato é que passados seis anos da existência da Lei, o que se diz é que a atual gestão não sabe o que fazer com ela; na realidade não quer aplicá-la, por não ter compromisso com a população. Os trabalhadores que trabalham diariamente expostos ao sol devem se proteger. Sabemos que em nossa região tem buracos da camada de ozônio.
    Todas as pessoas que estão nesta situação devem exigir do SUS seu protetor, certamente terão câncer de pele futuramente e se não se investe o custo vai ser além do financeiro a saúde do trabalhador.

    http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/forpgs/showinglaw.pl
    Imagens:
    http://images.google.com.br/images?hl=pt-BR&source=hp&q=Cancer+de+pele&btnG=Pesquisar+imagens&gbv=2&aq=f&oq=

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  2. ALUNO: Paulo Cesar Lamim 3ª6

    1º: existe varios conceitos mas os principais são respeito, responsabilidade, educação, igualdade e diguinidade..mas alguns desses valores vem de casa mas na escolae em nosso dia-a-dia agente poe eles em pratica..

    2º:foram corrupção e educação..

    3º:humildade, respeito, educação e muitos outros que agente poe eles mais em pratica em nossos dias..

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