sábado, 2 de janeiro de 2010

117-RESSOCIALIZAÇÃO DE APENADOS

Artigo publicado no jornal A Notícia em 30/12/09 Valmor Bueno da Luz Presidente da ONG União de associados pela cidade saudável A sociedade brasileira presenciou recentemente na mídia, a deflagração da estupidez humana ocorrida na maior penitenciária do estado de Santa Catarina. Curiosamente, tal episódio é publicado no mesmo instante em que tramita no Congresso Nacional o projeto que visa substituir a atual legislação no que se refere a dar mais rigor aos apenados. Questionemos, nesse ínterim, sobre fator “ressocialização dos apenados”, que nada mais é senão desenvolver uma metodologia eficaz de reinserção social ao infrator, ou seja, torná-lo apto ao retorno harmônico de convívio no meio da sociedade. Isto passa, necessariamente, pela reeducação social. No entanto, essa “reeducação”, que é de responsabilidade do Estado, na prática é pífio. Primeiro porque o que tem sido a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber um indivíduo condenado não é sua reeducação, mas sim a privação de sua liberdade. Isso é fácil de ser constatado na medida em que analisamos as estruturas da maioria das penitenciárias e presídios brasileiros. Enquanto isso, a reincidência criminal cresce a cada dia e, na maioria das vezes, constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social. É preciso desenvolver, dentro das prisões, projetos educacionais que trabalhem a conscientização dos educandos, fazendo-os perceber a realidade e, conseqüentemente, seu lugar na história, de modo a permitir ampliar a consciência crítica, resgate da auto-estima, incentivo a retomada da trajetória profissionalizante; para possibilitar o exercício pleno da cidadania. É evidente que, sendo bem tratado, o infrator têm mais chances de ser reeducado, como afirmava Bernard Shaw “para emendar um indivíduo é preciso melhorá-lo e não o melhoramos fazendo-lhe o mal”. É estupidez imaginar que, guardadas as devidas proporções, homens amontoados como animais enjaulados podem um dia voltar à sociedade recuperados de seus erros. Assim, usando como pano de fundo aquele episódio funesto e nefando estampado nas manchetes, considero oportuno inquirir o papel dos Conselhos da Comunidade das Comarcas. – a maior força propulsora da ressocialização dos infratores. Muita gente não sabe, mas o real processo de ressocialização passa, inexorável, pela atuação desses conselhos, que são órgãos de representação e participação da sociedade, instituídas pelo Ministério da Justiça e que têm caráter de controle social, cuja finalidade básica e fundamental é o de fomentar o processo de reinserção social aos apenados reclusos e aos que estão em semi-liberdade e egressos; acompanhando-os mais amiúde. E mais, conforme preconiza a chamada Lei de Execução Penal (LEP), é obrigatório a sua criação em todas as comarcas. Em nome da cidadania e da dignidade humana perguntemos: esse conselho existe e funciona em nossas cidades?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você faz parte do blogger: Conceito e Provocações!